ICMS - Informações na NF de Transferência Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade
Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a transferência do imposto, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:
I - Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;
II - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;
IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;
V - Valor base de cálculo do ICMS - vBC , “valor zerado”;
VI - Alíquota do imposto - pICMS, “valor zerado”;
VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.
O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS 109/2024.
As instruções anteriores não se aplicam à transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada.
Base: Ajuste SINIEF 33/2024, publicado pelo Despacho Confaz 53/2024.
Veja também, no Guia Tributário Online:




