Manual do Simples Nacional Lei Complementar 123/2006

PERGUNTAS E RESPOSTAS - SIMPLES NACIONAL - RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)

1) Quais os prazos devem ser atentamente observados por pessoas jurídicas que desejam fazer opção pelo SIMPLES NACIONAL?

Devem ser observadas as seguintes datas:

AGOSTO

Até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007:

- Opção pelo Simples Nacional

O contribuinte deve acessar o sítio do Simples Nacional no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, clicar no item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional) e solicitar a opção pelo Simples Nacional

- Opção pelo Parcelamento Especial em 120 prestações

No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas. Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 15 de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>. Em sendo o caso, deverão solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.

- Pagamento da 1ª parcela do parcelamento especial

É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.

O contribuinte que solicitou o parcelamento especial em julho de 2007 e também pagou a primeira parcela em julho, deverá pagar a segunda parcela até o último dia útil de agosto de 2007.

O contribuinte que solicitou o parcelamento especial em julho de 2007 e não efetuou pagamento em julho, deverá pagar a primeira parcela até 15 de agosto de 2007.

O contribuinte ainda pode solicitar o parcelamento especial até o dia 15 de agosto de 2007, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico https://www.pgfn.fazenda.gov.br.

1º de agosto/2007

- Disponibilização do programa de cálculo dos débitos do Simples Nacional, no Portal do Simples Nacional

13 de agosto/2007

- Publicação no Portal do Simples Nacional, do resultado das opções efetuadas em julho/2007

Até o último dia útil da primeira quinzena de agosto/2007

- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de julho de 2007.

Até o último dia útil de agosto/2007

- Pagamento da parcela do parcelamento especial.

31/agosto/2007:

- Disponibilização na Internet dos débitos na RFB dos optantes pelo Simples Nacional

A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, a relação dos débitos da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa. Para aquele contribuinte que fez a opção pelo parcelamento especial, somente serão mostrados débitos não abrangidos por esse parcelamento.

Após a consolidação dos débitos sujeitos ao parcelamento especial em 120 prestações, a RFB disponibilizará consulta a esses débitos, devendo até essa data, o contribuinte efetuar o pagamento mensal da parcela mínima.

SETEMBRO

Até o último dia útil da primeira quinzena de setembro/2007

- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de agosto de 2007.

Até o último dia útil de setembro/2007

- Pagamento da parcela do parcelamento especial

OUTUBRO

Até o último dia útil da primeira quinzena de outubro/2007

- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês de setembro de 2007.

Até o último dia útil de outubro/2007

- Pagamento da parcela do parcelamento especial

31/outubro de 2007

- Prazo final para que o contribuinte regularize os débitos apresentados pela RFB em 31/agosto/2007 .

MESES SUBSEQÜENTES

Até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês

- Pagamento do débito do Simples Nacional relativo ao mês anterior.

Até o último dia útil de cada mês

- Pagamento das parcelas do parcelamento especial

2) A existência de débitos perante a RFB é fator impeditivo para realizar a opção pelo Simples Nacional?

Não. A IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, permitiu que os contribuintes regularizassem seus débitos até 31 de outubro de 2007.

Assim os contribuintes com débito, após terem feito sua opção pelo Simples Nacional no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional), terão sua opção validada pela RFB para ingresso no Simples Nacional. Se não pagarem ou parcelarem seus débitos até 31 de outubro de 2007, serão excluídos do Simples Nacional.

3) O que o optante pelo Simples Nacional deve fazer para regularizar seus débitos perante a RFB?

Os contribuintes deverão:

4) Como parcelar os débitos?

Em até 120 parcelas

No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas.

Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 15 de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>.

Em sendo o caso, deverão ser solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.

É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00.

O contribuinte que solicitou o parcelamento especial em julho de 2007 e também pagou a primeira parcela em julho, deverá pagar a segunda parcela até o último dia útil de agosto de 2007.

O contribuinte que solicitou o parcelamento especial em julho de 2007 e não efetuou o pagamento em julho, deverá pagar a primeira parcela até 15 de agosto de 2007.

O contribuinte ainda pode solicitar o parcelamento especial até o dia 15 de agosto de 2007, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br.

Em até 60 prestações

Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.

Na hipótese da empresa desejar optar pelo parcelamento normal (até 60 prestações) da totalidade dos seus débitos (inclusive daqueles sujeitos ao parcelamento especial), ou somente dos débitos relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de janeiro de 2006, mesmo que já tenha optado pelo parcelamento especial, deverá, obrigatoriamente, solicitar até o dia 31/10/2007.

5) Porque a empresa não deve ir a uma Agência do INSS para resolver pendências de contribuições previdenciárias?

Ao INSS compete a concessão de benefícios e atendimento de contribuinte pessoa física. A prestação de serviços e atendimento de pessoa jurídica, no que se refere às contribuições previdenciárias, é executada pelas Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Existem unidades de atendimento da RFB que funcionam em prédio do INSS).

6) Os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão incluídos no parcelamento efetuados no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)?

Não. Para parcelar débitos da Dívida Ativa da União o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br. 


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