Extinção da DCTF em 2025 e Alterações na DCTFWeb
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024 foi extinta, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2025, a obrigatoriedade de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb.
Haverá mudanças também na DCTFWeb. Entre elas, a inclusão do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que permitirá a informação dos demais débitos fiscais antes declarados no PGD DCTF.
Outra mudança é que a partir de janeiro de 2025, os contribuintes do IPI também estarão obrigados a informar os débitos do imposto, na geração da DCTFWeb. O prazo de entrega também foi alterado. Haverá 4 tipos diferentes de DCTFWeb a serem entregues.
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