Contribuintes poderão fazer
procuração para acessar serviços do e-CAC
Fonte: Receita Federal do Brail
As empresas e pessoas físicas que não possuem certificado
digital poderão fazer procuração para acessar os serviços disponíveis no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB).
A novidade veio pela Instrução Normativa 823/2008, publicada no Diário Oficial
de hoje (21/2).
A procuração servirá, por exemplo, para que contadores possam acessar para
empresas e contribuintes sem certificado digital serviços onlinedo e-CAC como
pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos, retificação de
Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf).
Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços online, e há a previsão
de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano. No
ano passado, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado
digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos.
Empresas beneficiadas
Os principais beneficiários da medida serão as micro e pequenas empresas, que
hoje superam a marca de 4 milhões. O custo do certificado digital ainda é um
problema para essa parcela de contribuintes, as principais solicitantes de
serviços nas unidades de atendimento da Receita. A novidade também beneficiará
milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de
procurador, muitas questões com a Receita.
A emissão do documento será feita, exclusivamente, pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)
e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no
processo de validação da procuração em uma unidade de atendimento. A partir de
então, a procuração deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por
autenticidade em cartório. O serviço estará disponível a partir desta
sexta-feira (22/2).
Para que tenha efeito junto à Receita, o documento precisa ainda ser validado em
alguma unidade em até 30 dias, contados da data de sua emissão. Para validação,
deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos
de identificação do outorgante e do outorgado.
A procuração terá validade máxima de dois anos e não poderá ser repassada a
outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na página da
Receita ou numa unidade de atendimento.
Reivindicação dos contadores
A medida atende a uma antiga reivindicação dos contadores de terem maior acesso
aos serviços da Receita. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon),
habilitada a fornecer certificados digitais, prevê certificar mais de 450 mil
profissionais nos próximos anos.
A nova modalidade de procuração irá proporcionar um novo relacionamento entre as
micro e pequenas empresas e a Receita. Atualmente, para que um procurador possa
acessar por uma empresa os serviços do e-CAC disponibilizados por certificação
digital, tanto ele quanto a empresa precisam de certificados.
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