Empresas terão de fazer
recolhimento rescisório do FGTS pela internet a partir de quarta-feira
Fonte: Agência Brasil
Brasília - Todas as empresas estão obrigadas a realizar o recolhimento
rescisório do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio eletrônico a
partir da próxima quarta-feira (01). Atualmente, cerca de 70% dos
recolhimentos rescisórios do fundo já são realizados mensalmente dessa
forma, abrangendo 630 mil trabalhadores.
De acordo com José Maria Oliveira Leão, gerente Nacional do FGTS da
Caixa Econômica, o formulário antigo não vai ser mais aceito e, como a
empresa tem prazo para recolher, quem descumprir fica sujeito a multas
de 10%, mais juros de mora de 0,5% ao mês, e atualização monetária,
calculada com base na variação da Taxa Referencial de Juros (TR).
"Além disso, a empresa também está sujeita a uma multa administrativa
aplicada pela fiscalização do trabalho pelo prejuízo causado ao
trabalhador pelo recolhimento fora do tempo", alerta José Maria Leão.
A mudança, segundo a Caixa, agiliza o recebimento dos recursos do FGTS
por parte dos trabalhadores demitidos, que passa a ser feito em até
quatro dias úteis contra os 20 dias que é o prazo hoje para quem não usa
o novo formulário.
O banco quer acabar também com as discrepâncias entre os cálculos
realizados pela CEF e as empresas que utilizam o método atual para
preencher as guias de pagamento do Fundo durante a demissão.
Conforme revelou o Gerente Nacional do FGTS da CEF, era muito comum, as
empresas cometerem erros no preenchimento das guias. Esses erros,
geralmente, provocavam problemas para o trabalhador na hora de receber.
"Da mesma maneira que erravam na informação dos números,
conseqüentemente [erravam] nos cálculos para determinação dos valores
que elas estavam recolhendo", afirmou José Maria Leão. O problema,
segundo ele, terminava gerando pendências devido à diferença de valores,
que a empresa necessitava regularizar depois.
O programa de computador disponibilizado para o preenchimento da guia
recupera dados da folha de pagamento da empresa, mas também interage com
o sistema de computadores da CEF possibilitando o acesso aos depósitos
do FGTS do trabalhador automaticamente e de forma mais confiável, com os
cálculos necessários.
O sistema responsável por gerar a guia de recolhimento encontra-se
disponível no seção do FGTS - GRRF - Aplicativo e Arquivos, do site da
CEF na internet .
Depois da transmissão pela internet, a guia processada está pronta para
a impressão e o pagamento do valor do FGTS referente à rescisão do
contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40%, paga no caso da
demissão sem justa causa.
Como a guia gerada já vem com código de barras, a empresa poderá
transferir os valores ao trabalhador pela internet . Os valores podem
ser sacados não só no caixa, mas também em postos de auto-atendimento ou
lotéricas, dependendo do convênio da empresa com a instituição
financeira.
A Caixa Econômica Federal informou ainda que desde 2005 vem treinando o
pessoal responsável pela folha de pagamento das empresas para a
utilização do novo sistema e dispõe de uma a central para tirar dúvidas,
pelo telefone 0800 726 01 04.
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