TST - NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Equipe Guia Trabalhista - 28.05.2008
O Tribunal Superior do
Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada
em Dissídios Individuais – Subseção 1 (SDI-1). As novas orientações foram
publicadas no Diário da Justiça de 20, 21 e 23/05/2008.
Juntamente com as Súmulas, as Orientações Jurisprudenciais (OJs) formam a
jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para sinalizar a posição do TST
sobre temas trabalhistas e processuais.
Veja o teor das novas OJs:
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA
DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO.
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o
empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim,
por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do
FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
362. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-41, DE
24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990. IRRETROATIVIDADE.
Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da
Lei nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da
vigência da Medida Provisória nº 8.036, de 11.05.1990.
363. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM
RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO
PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal,
resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do
empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do
empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
364. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO
PELA CLT.
Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público
para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade
jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus
servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional
prevista no art. 19 do ADCT.
365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO.
INEXISTÊNCIA.
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista
nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou
atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência
limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da
CLT).
366. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO
POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência
da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo
empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do
art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária,
exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
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