Empresas são
responsáveis por e-mail de funcionário
Fonte: CRC-SP 24.10.2006
A empresa é responsável pelos atos de seus funcionários. Isso
é o que diz o novo Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa regra, segundo advogados, se estende também para o uso do e-mail
corporativo. Significa que, se o funcionário cometer algum ato ilícito pelo
e-mail corporativo, a empresa pode ser acionada judicialmente e será
responsabilizada pelo dano.
"A empresa tem que estar atenta ao uso do e-mail corporativo e definir
claramente uma política de uso", diz Sólon Cunha, presidente do Sindicato das
Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). "Se a
empresa deixar claro para o empregado que o e-mail é para uso profissional, ela
pode acionar judicialmente o funcionário que cometeu o dano e cobrar o
prejuízo", comenta Juliana Canha Abrusio, do escritório Opice Blum.
Empregador tem que deixar bem claro que o e-mail não pode ser usado para fins
pessoais. Sólon Cunha, que também é especialista em direito trabalhista do
escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, cita o uso da ferramenta
para mandar mensagens racistas, por exemplo. Ele explica que "o Ministério
Público tem obtido êxito em ações remuneratórias de dano moral, promovidas
contra empresas, pela prática discriminatória decorrente do uso do e-mail
corporativo pelo empregado". "A empresa pode ter que responder por isso,
especialmente se essa mensagem chegou nas mãos do presidente da empresa, por
exemplo, e ele não teve uma atitude enérgica contra esse funcionário", enfatiza.
Para ele, uma das maneiras de evitar esse problema é criando um protocolo com
regulamento de uso do e-mail corporativo. "Quando o funcionário entra na empresa
ele não recebe um protocolo para uso das chaves da empresa, por exemplo? Então,
cria um protocolo para uso do e-mail", explica o advogado. "É importante
retirar, do funcionário, a expectativa de privacidade do e-mail", diz Juliana
Canha Abrusio, do Opice Blum.
Os advogados lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem precedente
favorável ao monitoramento do e-mail, desde que o empregado saiba e esteja
sujeito a um regulamento interno. Segundo Sólon Cunha, se existir uma política
interna de uso da internet, o empresário pode ingressar com uma ação de regresso
contra o funcionário que usou o e-mail de forma prejudicial à empresa. "É
possível acionar, na Justiça, aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a
empresa foi responsabilizada", diz Juliana Abrusio.
Imagem da empresa
Além da questão trabalhista, o advogado lembra ainda que a empresa pode ser
responsável também pelo que o seu funcionário ou prestador de serviço se
compromete a fazer com o cliente. Ele conta que há caso, por exemplo, de um
corretor de seguros que tinha o e-mail corporativo. Esse prestador de serviço
vendeu o seguro para uma pessoa e, por e-mail, esse cliente condicionou a compra
à cobertura de um determinado item. O corretor, que era um prestador de serviço
com o e-mail corporativo, disse que ia verificar e depois respondeu que "tudo
bem".
O cliente entendeu que tinha a tal cobertura. No entanto, o item não fazia parte
do pacote que ele tinha comprado. Quando ocorreu o sinistro, a seguradora se
recusou a pagar com base no contrato e o cliente recorreu à Justiça. "O juiz
entendeu que, como o cliente condicionou o negócio à tal cobertura e foi
fechado, ele estava segurado", explica o advogado. "O uso de e-mail por
prestador de serviços deve ser feito com cautela porque, além de situações como
essa, pode também prejudicar a imagem da companhia", diz Solon Cunha.
Esse e outros temas farão parte do II Congresso Brasileiro de Sociedades de
Advogados, que será realizado pelo Sinsa nos dias 9 e 10 de novembro, em São
Paulo. "Como ainda é muito novo, esse tem sido um tema muito discutido dentro
das sociedades de advogados", finaliza Sólon Cunha.
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