STF Declara
Inconstitucional dispositivo da CLT
Da Redação Guia Trabalhista
Em sessão realizada no dia 11.10.2006, o STF - Supremo
Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 2º do artigo 453 da Consolidação
das Leis do Trabalho (com redação dada pela Lei nº 9.528/97) por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 1721 (DOU 20.10.2006).
De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não
implica automaticamente a extinção da relação laboral.
Até então, em decorrência da interpretação do art. 453, § 2º, havia entendimento
de alguns que a aposentadoria rompia o vínculo de emprego, restando, ao
empregado aposentado durante a vigência do contrato, como base de cálculo da
multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao ser
dispensado sem justa causa, apenas os valores depositados após a aposentadoria.
Com a decisão do STF, a Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST deverá ser
revista (“a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo
quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao
período anterior à aposentadoria”).
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