Empresa é condenada em danos
morais por permitir apelidos discriminatórios no ambiente de trabalho
Fonte: TRT 3ª Região
Uma empresa foi condenada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, a uma ex-empregada que se
disse ofendida pelos apelidos desrespeitosos com que era tratada pelos colegas e
por sua supervisora quando em serviço.
A decisão é da 8ª Turma do TRT/MG, que aplicou o artigo 186 do Código Civil para
responsabilizar a empregadora que, por sua omissão e negligência para com as
normas de convivência no ambiente de trabalho, acabou causando danos à
reclamante, tendo, portanto, a obrigação de indenizar.
Quem explica é a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, relatora do recurso:
“A empresa que zela pelo bom ambiente de trabalho estabelece diretrizes básicas
de comportamento entre os empregados, inclusive, com proibições de utilização de
"apelidos" dentro do estabelecimento, seja entre empregados, seja pelos
supervisores de trabalho. Isso porque o fato de algumas pessoas agradarem de
serem tratadas por apelidos até mesmo discriminatórios, não implica dizer que
todos os empregados devam se sujeitar a serem tratados dessa forma. Cabe à
empregadora coibir brincadeiras e atitudes de seus superiores hierárquicos que
possam representar "ato discriminatório" dentro das dependências da empresa.
Sendo omissa a empregadora, é cabível a condenação da mesma ao pagamento de
indenização ao empregado que se sentir desrespeitado”.
No caso, as testemunhas confirmaram que a supervisora, a pretexto de repetir as
brincadeiras costumeiras entre as colegas, sempre se referia à reclamante, mesmo
em público, como "pretume", "macaca" ou "tição", de forma pejorativa, e que esta
se mostrava ofendida, chegando a se queixar aos seus superiores. Como a empresa
não tomou nenhuma providência para reprimir a “brincadeira”, a Turma concluiu
pela caracterização de omissão da empregadora, que deu causa ao constrangimento
e humilhação noticiadas. Presentes, portanto, a culpa, o dano e o nexo causal,
pressupostos do dever de indenizar.
“Saliente-se que, nem mesmo, na condição de brincadeira, a autora estaria
obrigada a aceitar apelidos discriminatórios enquanto permanecia no
estabelecimento de trabalho. Entender que os supervisores possam "xingar" os
funcionários de "macaca" e outros adjetivos semelhantes representa, de fato,
chancelar atos discriminatórios, o que não pode ser admitido por esta
Especializada, que tem obrigação de zelar pelo respeito e dignidade nas relações
de trabalho” – frisou a relatora.
Como ficou demonstrado que a situação não tinha repercussão excessiva diante dos
colegas de trabalho, a Turma fixou a indenização em R$3.000,00, com o objetivo
de dissuadir a reclamada de permitir que situações semelhantes voltem a ocorrer
em seu estabelecimento.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais