Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa
TRT MG - 16.04.2007
A 7ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, Juíza convocada Wilméia da
Costa Benevides, negou provimento a agravo de petição de uma empresa
metalúrgica, condenada a pagar multa administrativa em processo de execução
fiscal de dívida ativa, ajuizada pela União Federal. É que a empresa não
disponibilizou para exame do fiscal o documento de PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, em sua forma impressa, recebendo a aplicação da multa
prevista no artigo 200 da CLT, combinado com a NR 09, da Portaria 3214/78. No
recurso, a executada reafirmou que o PPRA foi corretamente implantado e que o
documento-base estava à disposição do agente fiscalizador para exame em versão
eletrônica, mas que o fiscal recusou-se a aguardar o término da impressão porque
estava com pressa.
A Juíza ressaltou que a NR-09, além de obrigar as empresas a implementar o
programa, exige também uma ação contínua, com a identificação das metas e
prioridades para eliminação dos riscos e avaliação periódica de resultados.
Ainda de acordo com a norma, o PPRA deverá ser apresentado em documento-base,
devendo suas alterações permanecer disponíveis de modo a proporcionar o imediato
acesso às autoridades competentes. O formato eletrônico, frisou a Juíza, “não
permitia o exame da revisão periódica prevista na NR-09, a qual somente poderia
ser demonstrada por intermédio dos papéis devidamente assinados pelos
responsáveis” . Ela acrescentou, ainda, que o documento deveria estar assinado e
datado, permitindo a averiguação da avaliação periódica mínima prevista na
norma.
A Juíza manteve a condenação da empresa, ressaltando que o empregador tem a
obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho como expresso
no artigo 157 da CLT, inciso I. “E a implementação do PPRA com a observância de
todas as determinações contidas na NR-09 configura uma das hipóteses dessa
obrigação, que não chegou a ser observada integralmente pela executada” ,
finalizou.
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