Novos Pisos
salariais - Estado do Paraná
Da Redação Guia Trabalhista
A
Lei nº 15.486/2007, do Estado do Paraná, fixa os valores do
piso salarial no Estado do Paraná, com vigência a partir de 01.05.2007.
De acordo com esta lei, o piso salarial dos empregados integrantes das
categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações
(Grandes Grupos Ocupacionais) no Estado do Paraná será de:
a) R$ 475,20 para os Técnicos de Nível Médio correspondente ao Grande Grupo 3 da
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
b) R$ 473,00 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais,
correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO);
c) R$ 468,60 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos correspondentes
ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
d) R$ 466,40 para os Trabalhadores de Reparação e manutenção correspondentes ao
Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
e) R$ 464,20 para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do
Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
f) R$ 462,00 para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias,
Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO).
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