Empregador deve comunicar acidente ocorrido fora da empresa
Quando o
segurado empregado sofre um acidente ao se dirigir para o local de trabalho
ou ao voltar para sua residência, a empresa é obrigada a comunicar o fato ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso conhecer a
definição desse tipo de acidente para evitar erros na comunicação e
prejudicar a concessão inicial do benefício requerido pelo funcionário após
15 dias de afastamento.
O acidente de percurso é todo acidente que acontece no deslocamento do
empregado de casa para o trabalho e vice-versa, considerando o tempo
habitual do trajeto e sem a ocorrência de desvios para interesse próprio. De
acordo com a legislação previdenciária, o acidente de percurso (trajeto)
também é um tipo de acidente de trabalho, assim como aquele adquirido ou
desencadeado em função de condições especiais em que o trabalho é realizado
ou por doença profissional, e isenta o trabalhador da carência mínima de 12
contribuições mensais.
CAT - A empresa deve preencher corretamente seis vias do formulário de
Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), disponível no site
www.previdencia.gov.br ou nas agências da Previdência Social. Uma via fica
com o empregador e as outras devem se destinadas ao INSS, ao segurado ou
dependente, ao sindicato de classe do trabalhador, ao Sistema Único de Saúde
(SUS) e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Documentação - O funcionário deve apresentar a Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Pis/Pasep e
a CAT. Após requerer o benefício, o segurado passará pela perícia médica do
Instituto. (Célia Abreu)
Fonte: AgPrev
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