Procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS

Da Redação Guia Trabalhista

Através da Circular CEF 400/2007, a da Caixa Econômica Federal disciplinou a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e empregadores.

Dentre as alterações, destaque-se a questão relativa ao saque por motivo de aposentadoria, inclusive por invalidez (código 05).

Para quem se aposenta e continua trabalhando é possível efetuar o saque dos valores de FGTS ainda que não ocorra a rescisão do contrato de trabalho, observado o seguinte:

a) para as aposentadorias com início a partir de 01.12.2006, é possível o saque dos valores disponíveis na conta vinculada de contrato de trabalho firmado anteriormente à aposentadoria sempre que o trabalhador formalize uma solicitação nesse sentido;

b) para as aposentadorias concedidas até 30.11.2006, só será possível o saque dos valores até a competência da Data do Início do Benefício (DIB), nesse caso, os valores depositados depois da DIB serão liberados após o afastamento definitivo do trabalhador.


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