Procedimentos para movimentação
das contas vinculadas do FGTS
Da Redação Guia Trabalhista
Através da Circular
CEF 400/2007, a da Caixa Econômica Federal disciplinou a
movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus
dependentes, diretores não empregados e empregadores.
Dentre as alterações, destaque-se a questão relativa ao saque por motivo de
aposentadoria, inclusive por invalidez (código 05).
Para quem se aposenta e continua trabalhando é possível efetuar o saque dos
valores de FGTS ainda que não ocorra a rescisão do contrato de trabalho,
observado o seguinte:
a) para as aposentadorias com início a partir de 01.12.2006, é possível o saque dos valores disponíveis na conta vinculada de contrato de trabalho firmado anteriormente à aposentadoria sempre que o trabalhador formalize uma solicitação nesse sentido;
b) para as aposentadorias concedidas até 30.11.2006, só será possível o saque dos valores até a competência da Data do Início do Benefício (DIB), nesse caso, os valores depositados depois da DIB serão liberados após o afastamento definitivo do trabalhador.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais