Manual de Direito Previdenciário

Previdência Social encaminha intimação para pagamento

*Albino Vanzo Neto

Intimação para pagamento complica a vida das empresas

Há certos procedimentos administrativos que somos incapazes de compreender. Um deles diz respeito à burocracia previdenciária.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, que administra atualmente a arrecadação das contribuições previdenciárias, encaminhou para milhares de empresas uma intimação para pagamento, apontando os valores não recolhidos das contribuições declaradas na GFIP.

Como se já não bastasse a grande complexidade dos benefícios oferecidos ao trabalhador após sua aposentadoria e aos segurados, bem como o controle de arrecadação, agora outro entrave está nas exigências incoerentes do preenchimento do GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social. O que era para ser a solução está se tornando um grave problema, não só para o cidadão como também para as empresas.

As referidas intimações tem prazo de 60 dias para regularização, sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no CADIN. Uma grande ameaça para as empresas.

Desde fevereiro de 1999, todas as pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas ao recolhimento do FGTS e/ou às contribuições/informações à Previdência Social devem preencher obrigatoriamente à GFIP. A idéia é manter arquivos eletrônicos da vida laboral do segurado com dados confiáveis e de fácil localização.

Desta forma, agilizaria o atendimento no momento em que o mesmo requeresse os seus benefícios e também melhoraria o controle da arrecadação das contribuições previdenciárias, fazendo um acompanhamento mais criterioso nas declarações efetuadas pelas empresas, ao cruzá-las com os respectivos recolhimentos.

A transposição de informações entre GFIP e GPS (Guia da Previdência Social) gera, na maioria das vezes, inconsistências que ficam registradas no Relatório de Restrições do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Como consequência, temos o impedimento da obtenção da CND – Certidão Negativa de Débito, documento fundamental para as empresas participarem de licitações públicas, firmarem contratos, enfim, fazerem negócios.

Vários são os motivos que geram estas inconsistências. Um deles é a divergência de dados cadastrais da empresa. Outro diz respeito à retenção de 11% de INSS efetuada em outro CNPJ. Temos ainda a omissão de lançamentos de dados e valores retidos pelos tomadores de serviços, ausência de informação de prestadores de serviços autônomos, entre outras situações.

A Previdência Social beneficia-se da situação, uma vez que as empresas não conseguem organizar todas as informações na GFIP e, consequentemente, geram inconsistências, que são apontadas no relatório de restrição e vêem-se obrigadas a corrigi-las. Isto significa uma árdua tarefa. Sem falar na outra opção : o recolhimento do valor lançado como divergência, devidamente atualizado, para obter a validação da certidão negativa de débito.

A complexidade do assunto é tamanha que os segurados também correm riscos de serem prejudicados. O recomendável é guardar cuidadosamente a carteira profissional, os holerites, os extratos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o cartão do Programa de Integração Social (PIS) para futuramente pleitear os seus benefícios previdenciários, pois poderão ser inadvertidamente excluídos das GFIP`s por conta dessas sobreposições de arquivos.

Uma parte do problema poderia ser solucionado se a Previdência Social reconhecesse os recolhimentos de GPS através do CNPJ principal da empresa e não por estabelecimento (filial). Com isso simplificaria o sistema e não haveriam casos de créditos em um CNPJ e débitos em outros. A Receita Federal, para fins do imposto de renda adota o critério do CNPJ principal, independentemente da quantidade de filiais da empresa.

De outro lado, o mundo corporativo também poderia contribuir capacitando os colaboradores que atuam no RH nas rotinas trabalhistas, de conhecimentos fiscais e de faturamento (necessários ao preenchimento da GFIP), bem como assessorando-se de advogados para a obtenção da Certidão Negativa de Débito, via ação judicial.

As divergências de informações e inconsistências de valores poderão reduzir substancialmente, basta que as autoridades previdenciárias estejam dispostas a olhar em seu entorno para oferecer melhorias ao sistema e, consequentemente, aos segurados.

*Albino Vanzo Neto é diretor de assuntos tributários da Gelre Trabalho Temporário.


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