Previdência Social encaminha intimação para pagamento
*Albino Vanzo Neto
Intimação para pagamento complica a vida das empresas
Há certos procedimentos administrativos que somos incapazes de compreender. Um
deles diz respeito à burocracia previdenciária.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, que administra atualmente a
arrecadação das contribuições previdenciárias, encaminhou para milhares de
empresas uma intimação para pagamento, apontando os valores não recolhidos das
contribuições declaradas na
GFIP.
Como se já não bastasse a grande complexidade dos benefícios oferecidos ao
trabalhador após sua aposentadoria e aos segurados, bem como o controle de
arrecadação, agora outro entrave está nas exigências incoerentes do
preenchimento do GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS)
e de Informações à Previdência Social. O que era para ser a solução está se
tornando um grave problema, não só para o cidadão como também para as empresas.
As referidas intimações tem prazo de 60 dias para regularização, sob pena de
inscrição em dívida ativa e inclusão no CADIN. Uma grande ameaça para as
empresas.
Desde fevereiro de 1999, todas as pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas
ao recolhimento do FGTS e/ou às contribuições/informações à Previdência Social
devem preencher obrigatoriamente à GFIP. A idéia é manter arquivos eletrônicos
da vida laboral do segurado com dados confiáveis e de fácil localização.
Desta forma, agilizaria o atendimento no momento em que o mesmo requeresse os
seus benefícios e também melhoraria o controle da arrecadação das contribuições
previdenciárias, fazendo um acompanhamento mais criterioso nas declarações
efetuadas pelas empresas, ao cruzá-las com os respectivos recolhimentos.
A transposição de informações entre GFIP e GPS (Guia da Previdência Social)
gera, na maioria das vezes, inconsistências que ficam registradas no Relatório
de Restrições do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Como consequência, temos o impedimento da obtenção da CND – Certidão Negativa de
Débito, documento fundamental para as empresas participarem de licitações
públicas, firmarem contratos, enfim, fazerem negócios.
Vários são os motivos que geram estas inconsistências. Um deles é a divergência
de dados cadastrais da empresa. Outro diz respeito à retenção de 11% de INSS
efetuada em outro CNPJ. Temos ainda a omissão de lançamentos de dados e valores
retidos pelos tomadores de serviços, ausência de informação de prestadores de
serviços autônomos, entre outras situações.
A Previdência Social beneficia-se da situação, uma vez que as empresas não
conseguem organizar todas as informações na GFIP e, consequentemente, geram
inconsistências, que são apontadas no relatório de restrição e vêem-se obrigadas
a corrigi-las. Isto significa uma árdua tarefa. Sem falar na outra opção : o
recolhimento do valor lançado como divergência, devidamente atualizado, para
obter a validação da certidão negativa de débito.
A complexidade do assunto é tamanha que os segurados também correm riscos de
serem prejudicados. O recomendável é guardar cuidadosamente a carteira
profissional, os holerites, os extratos de Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e o cartão do Programa de Integração Social (PIS) para
futuramente pleitear os seus benefícios previdenciários, pois poderão ser
inadvertidamente excluídos das GFIP`s por conta dessas sobreposições de
arquivos.
Uma parte do problema poderia ser solucionado se a Previdência Social
reconhecesse os recolhimentos de GPS através do CNPJ principal da empresa e não
por estabelecimento (filial). Com isso simplificaria o sistema e não haveriam
casos de créditos em um CNPJ e débitos em outros. A Receita Federal, para fins
do imposto de renda adota o critério do CNPJ principal, independentemente da
quantidade de filiais da empresa.
De outro lado, o mundo corporativo também poderia contribuir capacitando os
colaboradores que atuam no RH nas rotinas trabalhistas, de conhecimentos fiscais
e de faturamento (necessários ao preenchimento da GFIP), bem como
assessorando-se de advogados para a obtenção da Certidão Negativa de Débito, via
ação judicial.
As divergências de informações e inconsistências de valores poderão reduzir
substancialmente, basta que as autoridades previdenciárias estejam dispostas a
olhar em seu entorno para oferecer melhorias ao sistema e, consequentemente, aos
segurados.
*Albino Vanzo Neto é diretor de assuntos tributários da Gelre Trabalho
Temporário.
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