Montador de móveis
tem reconhecido vínculo empregatício
Notícias TRT/MG - 06/07/2006
Ainda que o montador de móveis tenha sido contratado como
prestador de serviços, se comprovada a ausência de autonomia no desempenho da
função e preenchidos os requisitos da habitualidade e pessoalidade, tem direito
ao reconhecimento da relação empregatícia.
É este o teor da decisão proferida pela 5a Turma de Juízes do TRT/MG, que
declarou o vínculo de emprego entre uma loja revendedora de móveis e o montador,
que havia sido contratado como autônomo.
Apurou-se no processo que o reclamante trabalhava todos os dias, prestando
serviços exclusivamente à reclamada, recebia um valor fixo mensal e estava,
inclusive, sujeito a repreensões por parte do gerente da loja, o que confirma a
onerosidade e subordinação, requisitos essenciais à formação do vínculo de
emprego.
A Turma entendeu que mesmo não sendo a montagem de móveis atividade-fim da
reclamada, a tarefa é imprescindível para o sucesso de empreendimento, pois o
móvel desmontado não atende à necessidade do cliente, ressaltando que o
reclamante representava a loja junto aos compradores, já que trabalhava
uniformizado e de crachá. (RO nº 00617-2006-042-03-00-0)
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