Gestão de RH

Danos morais - 2ª Turma eleva condenação de empresa

Fonte: TRT/MT - 31/07/2007

A Segunda Turma do TRT/MT elevou o valor de condenação por danos morais para R$ 20 mil em favor de ex-empregado de empresa comercial acusada de fazer revista íntima. O juiz da 7ª Vara do Trabalho havia condenado a empresa em R$ 4.500,00.

Ao ajuizar a ação, o trabalhador alegou que a empresa acusara-o de furto e o obrigou a ficar sem roupa na presença do encarregado para que fosse revistado. O juiz de primeiro grau entendeu que estava configurado o efeito danoso do ato praticado contra o trabalhador. Muito embora a empresa reclamada tenha negado a atitude ilícita, foi-lhe aplicada a pena de confissão ficta por não comparecer para depoimento na audiência de instrução.

O trabalhador recorreu ao Tribunal pedindo aumento do valor da indenização, alegando que o valor da condenação incentivaria a empresa a continuar praticando esse tipo de ilícito. A Segunda Turma deu razão ao trabalhador.

O relator do recurso, desembargador Luiz Alcântara, sustentou em seu voto que o valor da indenização deve levar em conta a natureza do ato ofensivo, o grau de culpabilidade e a condição financeira do agente. "A indenização não pode ser tão alta a ponto de provocar o enriquecimento do empregado, nem a ruína do empregador; nem tão baixa que não compense a vítima e nem se traduza em efeito pedagógico no agente causador", asseverou o relator. A decisão da Turma foi unânime.


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