Danos morais - 2ª Turma eleva condenação de empresa
Fonte: TRT/MT - 31/07/2007
A Segunda Turma do TRT/MT elevou o valor de condenação por
danos morais para R$ 20 mil em favor de ex-empregado de empresa
comercial acusada de fazer revista íntima. O juiz da 7ª Vara do Trabalho
havia condenado a empresa em R$ 4.500,00.
Ao ajuizar a ação, o trabalhador alegou que a empresa acusara-o de furto
e o obrigou a ficar sem roupa na presença do encarregado para que fosse
revistado. O juiz de primeiro grau entendeu que estava configurado o
efeito danoso do ato praticado contra o trabalhador. Muito embora a
empresa reclamada tenha negado a atitude ilícita, foi-lhe aplicada a
pena de confissão ficta por não comparecer para depoimento na audiência
de instrução.
O trabalhador recorreu ao Tribunal pedindo aumento do valor da
indenização, alegando que o valor da condenação incentivaria a empresa a
continuar praticando esse tipo de ilícito. A Segunda Turma deu razão ao
trabalhador.
O relator do recurso, desembargador Luiz Alcântara, sustentou em seu
voto que o valor da indenização deve levar em conta a natureza do ato
ofensivo, o grau de culpabilidade e a condição financeira do agente. "A
indenização não pode ser tão alta a ponto de provocar o enriquecimento
do empregado, nem a ruína do empregador; nem tão baixa que não compense
a vítima e nem se traduza em efeito pedagógico no agente causador",
asseverou o relator. A decisão da Turma foi unânime.
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