COMO SERÁ A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?
Conforme estipulada na Lei 14.973/2024 a reoneração da folha de pagamento ocorrerá através da redução das alíquotas da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - e reincidência parcial da CPP - Contribuição Previdenciária Patronal - sobre as remunerações pagas ou creditadas.
O atual regime (contribuição substitutiva) permanece com redução de 100% da CPP até 31.12.2024.
A partir de 2025 e até 2027 os percentuais serão alterados, tanto da CPRB quanto da CPP.
Em 2028 acaba o regime substitutivo, passando os empregadores a tributar normalmente a folha, sem qualquer redução.