PENALIDADE DA NÃO-ENTREGA DA DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS NO PRAZO
Fonte: RFB - 22/02/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até 28/02/2011 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.
As empresas que deixarem de apresentar a Declaração e a não entrega do Comprovante de Rendimentos, estão sujeitas à multa de:
-
Pessoas Jurídicas - R$ 500,00
- Empresas do Simples e as inativas - R$ 200,00
- Comprovante de Rendimentos - R$ 41,43 por documento.
Sem as informações do Comprovante de Rendimentos o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IRPF começa em 1º de março e termina em 29 de abril/2011.
A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet. Clique aqui e conheça diversas perguntas e respostas sobre a DIRF2011.




