LGPD: EMPREGADO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA POR ACESSAR DADOS SEM AUTORIZAÇÃO?
A LGPD trata da Proteção de Dados Pessoais, estipulando uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
A norma se aplica de forma ampla, de forma que funcionários, colaboradores, sócios, prepostos e representantes da organização são obrigados cumprir a proteção dos respectivos dados contra acesso e uso indevido. Portanto, a violação de tais regras pelo empregado, regra geral, é motivo suficiente para a rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Neste sentido, notícia de decisão do TRT-2, a seguir reproduzida:
Sentença confirma justa causa de trabalhador por acesso indevido a conta bancária de figuras públicas
Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava.
O acesso foi detectado pela instituição financeira por meio do sistema interno de monitoramento, e comunicado via e-mail à ré. Após apuração do desvio de conduta, constatou-se que o login havia sido efetuado pelo autor. Na defesa, a companhia relatou que, durante as investigações, o reclamante admitiu não ter motivo específico para a conduta, apenas “curiosidade”, e que sabia não ser permitido o acesso a dados de clientes que não estivessem em atendimento. O depoimento da testemunha, que estava presente na reunião em que houve o desligamento, reforçou as alegações da prova documental.
Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança. “O reclamante desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação. Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho.
Processo pendente de análise de recurso.
TRT-2 - 19.02.2025






