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O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF ENCERRA-SE DIA 29/04/2011

Fonte: RFB - 27/04/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, encerra-se dia 29.04.2011.

Formas, locais e horários de apresentação:

Internet

Disquete

  • O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. .

  • Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.

Multa por atraso na entrega da declaração

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2011.

Valor da multa: 

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

Notificação de Lançamento da multa:

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

 

A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo.

 

São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.

 

A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF .

 

Pagamento  da multa:

Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção Declaração...Imprimir... Darf de Multa por Entrega em Atraso.

O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal .

AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Impugnação do Lançamento

Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da notificação de lançamento.

O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.

Orientações sobre como realizar a impugnação


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