PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
1. Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe
fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via,
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido, conforme modelo oficial.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário
ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte
pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de
pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua
endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
2. Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas
as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de
pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que
este tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à
fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se
recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as
medidas legais que se fizerem necessárias.
3. Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou
fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o
informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$
41,43 por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na
fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto
sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Na mesma
penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
03/02/2022