TRT NEGA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA A EMPREGADO QUE PEDIU PARA SER DISPENSADO
Fonte: TRT/GO - 17/07/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O empregado não detém o direito à indenização correspondente ao período estabilitário quando demonstra não ter interesse em permanecer no emprego. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que julgou improcedente recurso de reclamante que pedia indenização por danos morais e materiais em razão de doença profissional desenvolvida na empresa em que trabalhava.
A empregada, enquanto afastada de suas atividades, recebeu o benefício previdenciário e, após sua recuperação, pleiteou a indenização referente ao período de 12 meses da estabilidade no emprego a que teria direito.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ialba-Luza Guimarães de Mello, cabe à parte que se sente lesada buscar em juízo a reintegração no emprego, pois o normal é que se deseje a continuidade da relação empregatícia. No caso, a reclamante, ao pedir apenas a indenização correspondente ao período estabilitário, deixou clara sua intenção de somente obter vantagem pecuniária, sem a devida prestação laboral.
“A própria reclamante pediu para ser dispensada, ou seja, não tinha mais interesse em permanecer na empresa após o fim do benefício previdenciário. Não podendo, agora, pleitear indenização como se a dispensa tivesse violado seu direito à garantia do emprego”, ressaltou a desembargadora.
A julgadora afirmou ainda que, embora o laudo pericial concluísse que as lesões por esforços repetitivos tiveram como causa a atividade exercida na empresa, constatou, por outro lado, que a empregada não sofre atualmente qualquer incapacidade para o trabalho. Nesse sentido, manteve a sentença que indeferiu as indenizações postuladas. (RO-02211- 2006-001-18-00-9).