COMISSÃO TRIPARTITE DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - CONVENÇÃO 187 DA OIT
MTE - 15/05/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Foi publicada na edição desta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria interministerial nº 152, de 13 de maio de 2008, que institui a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.
Assinada pelos ministros da Previdência Social, Luiz Marinho; do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e da Saúde, José Gomes Temporão, a comissão terá como objetivo avaliar e propor medidas para implementação, no país, da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da estrutura de promoção da segurança e saúde no trabalho.
A comissão também pretende trabalhar em questões como o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus membros; na elaboração de um programa nacional de saúde e segurança no trabalho, com definição de estratégias e plano de ação para implementação, e no monitoramento, avaliação e revisão periódica entre os ministérios. Pretende-se, ainda, reunir instrumentos para que o país adote, no futuro, a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Seis representantes do governo farão parte da comissão, sendo dois do Ministério do Trabalho, dois da Previdência Social e dois da Saúde; além de seis representantes dos empregadores e seis dos trabalhadores.
Convenção 187 da OIT
A Convenção 187 da OIT é tida como o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho. Esta norma destina-se a promover uma cultura de prevenção. O Japão foi o primeiro país a ratificar, seguido da Coréia do Sul. Ela estabelece, por exemplo, que o país-membro deverá ter uma rede de formação e informação de SST que permita, através da educação, suscitar mudanças positivas no ambiente de trabalho beneficiando todas as partes interessadas, incluindo trabalhadores, empresas e toda a sociedade.
A OIT estima que cerca de 4% do Produto Interno Bruto anual
do mundo (cerca de US$ 1,25 trilhão) sejam perdidos em gastos diretos e
indiretos provenientes de acidentes e doenças profissionais, em termos de tempo
de trabalho, indenizações pagas aos trabalhadores, interrupção de produção e
gastos médicos.
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