EMPREGADO RECUSOU A SER TRANSFERIDO E FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA
Fonte: TRT/RS - 14/10/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A sentença de primeiro grau caracterizou a atitude do empregado como insubordinação, e por isso reconheceu a justa causa. O trabalhador interpôs recurso perante o Tribunal, alegando poder negar-se a ser transferido, direito garantido pelos artigos 468 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS deu provimento ao recurso, afastando a justa causa, convertendo-a em pedido de demissão por motivos subjetivos.
De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a atitude do empregado não implica recusa abusiva passível de despedida por justa causa.
Ele ressalta que, apesar de ser certo que o empregador possa despedir o empregado, no caso da despedida por justa causa, essa deve ser comprovada de forma robusta, por tratar-se de uma punição severa demais, com sérios prejuízos ao trabalhador. Da decisão, cabe recurso.(Processo 00003-2007-122-04-00-1 RO).