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NEGADO O REGISTRO SINDICAL ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Fonte: TRT/MT - 06/06/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Comércio e Serviços teve negado pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, em grau de recurso, o registro sindical que foi pleiteado judicialmente após indeferimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 No recurso a entidade buscava modificar a decisão do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Paulo Brescovici, que entendera que a categoria econômica da entidade sindical é definida exclusivamente pela atividade empresarial e não pelo seu faturamento.

 No recurso o sindicato alegou que as microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento diferenciado em razão de sua condição financeira, por isso precisam constituir uma entidade sindical para defesa de interesses econômicos específicos.

Para o relator, desembargador Edson Bueno, a concessão do registro sindical é um ato administrativo vinculado e sua negatória não implica em interferência do poder público na organização sindical, uma vez que é vedada a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Trata-se do princípio da unicidade sindical, determinado pela Constituição Federal.

Assim, o relator considerou que “a representatividade sindical almejada pelo recorrente não está amparada pelo modelo sindical brasileiro, não tendo havido na sentença nenhuma afronta aos artigos suscitados pelo recorrente”.

 O voto pelo improvimento do recuso foi aprovado por unanimidade pela Turma. (Processo 0001130-69.2011.5.23.0003).


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