EMPRESA DE FAST FOODS SE COMPROMETE A RESPEITAR INTERVALOS DE DESCANSOS
Fonte: PRT/RN - 10/05/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa de uma rede de fast foods deve conceder a seus empregados os intervalos interjornadas e intrajornadas previstos na legislação trabalhista, bem como colaborar com a fiscalização de suas instalações, melhorando ainda o meio ambiente de trabalho de suas unidades.
Estas e outras obrigações constam de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado perante o Ministério Público do Trabalho - MPT, através do Procurador Regional do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira e foi realizado no curso de investigação que apurava a denuncia de que a fraqueada da rede de fast foods não obedecia aos intervalos de jornada previstos em lei, além de expor parte de seu grupo de trabalhadores a ambiente de trabalho inadequado.
O Termo de Ajustamento de Conduta também obriga a empresa a realizar revezamento de trabalhadores nos setores que verificarem temperaturas elevadas (setor saída do forno de esteira com estufa ligada – IBTUG de 27,9º C e setor de entrada do forno de esteira – IBTUG de 28,4º C), de modo que cada empregado permaneça por trinta minutos, nos setores de temperaturas mais elevadas e trinta minutos em outras áreas onde a temperatura não ultrapasse o limite de tolerância permitido de até 26,7º C, conforme quadro I da NR 15.
Para o Procurador Regional do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, os compromissos assumidos pela empresa irão garantir um meio ambiente de trabalho mais saudável para seus empregados, evitando-se a ocorrência de doenças laborais e desgastes físicos desnecessários.
O não atendimento dos compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC sujeitará a empresa à multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).