EMPREGADO QUE É REBAIXADO NA EMPRESA PODE RESCINDIR O CONTRATO
Fonte: TRT/RS - 18/03/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Havendo rebaixamento funcional com significativa redução salarial, o empregado pode requerer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 9ª Turma do TRT-RS reconheceram o direito de trabalhadora a qual era gerente de uma empresa e foi rebaixada para o cargo de assistente, tendo uma redução de aproximadamente 1.000,00 reais no salário.
Os Desembargadores também condenaram o empregador a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por ter reduzido de forma abrupta e imediata a remuneração da trabalhadora. De acordo com o relator do acórdão, Juiz convocado no Tribunal, Marçal Henri Figueiredo, o dano moral, neste caso, independe de prova testemunhal porque resulta de ato ilícito praticado pelo empregador que reduz o salário, o que é vedado pela Constituição Federal.
O Juiz ainda explica que o rebaixamento funcional também não encontra respaldo legal. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00171-2008-028-04-00-8 RO).