Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

TRABALHADOR SINDICALIZADO NÃO SERÁ REEMBOLSADO POR CONTRIBUIÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA

 Fonte: TST - 07/01/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um Sindicato de Trabalhadores e reformou decisão que condenava a entidade a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador portuário avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP). 

Segundo o entendimento do ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, não cabe ao Poder Judiciário se manifestar acerca de descontos sindicais definidos em assembleia geral da categoria de trabalhador membro do sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que o percentual estabelecido, voltado para a reestruturação operacional sindical, não se caracteriza como contribuição assistencial por ser elevado demais, e determinou o reembolso. O sindicato, ao recorrer ao TST, alegou que a contribuição era descontada apenas dos trabalhadores sindicalizados. A entidade afirmou que excluiu o encargo do associado quando o próprio, por meio de carta, desautorizou o desconto, mas sustentou que não deveria reembolsar as deduções mensais anteriores, por violação ao artigo 548, alínea "b", da CLT.

Ao analisar o recurso, o relator assinalou que a irregularidade do desconto apenas se daria no caso dos consertadores de carga não sindicalizados. Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional se equivocou ao se manifestar sobre o desconto, uma vez que a contribuição foi aprovada pela maioria dos trabalhadores e que a assembleia possui autonomia nas resoluções que não contrariam a legislação vigente.

"Considerando que se tratava de trabalhador sindicalizado, e que constituem patrimônio do sindicato as contribuições dos associados estabelecidas em assembleia geral, tem-se que não cabe ao Poder Judiciário manifestar-se acerca da razoabilidade do valor estipulado a título de desconto", afirmou.

A decisão foi unânime. (Processo: RR-114-94.2011.5.02.0446).


Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.   Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas