EMPRESA NÃO É OBRIGADA A PAGAR ADVOGADO DE EX-EMPREGADA ACUSADA DE IMPROBIDADES
Fonte: TRT/DF - 09/08/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Primeira Turma do TRT 10ªRegião negou pedido de ex-empregada para que a empresa pagasse honorários de advogado contratado para defendê-la em ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
O pedido da arquiteta e ex-diretora de engenharia, teve como base norma interna da empresa que autoriza a concessão, mediante autorização da Diretoria Executiva, de assistência jurídica a empregados e ex-empregados da empresa.
O pedido feito pela ex-empregada tem como objetivo custear assistência jurídica para defendê-la em ações do TCU nas quais figura como possível responsável por irregularidades administrativas constatadas em auditorias feitas nas obras da empresa em seis aeroportos brasileiros: Vitória (ES), Goiânia (GO), Santos Dumont (RJ), Cuiabá (MS), Macapá (AP) e João Pessoa (PB).
Segundo a arquiteta, em nenhum deles ela foi condenada. Por isso, pleiteia o ressarcimento de R$ 14 mil já pagos ao escritório de advocacia contratado - referentes a duas peças jurídicas elaboradas. A ex-empregada pede ainda o pagamento do valor restante de contrato por ela firmado com escritório de advocacia que a representa nos processos do TCU, que tem valor contratual total de R$ 63.833,00.
Os desembargadores da Primeira Turma do TRT10ª Região negaram o pedido da arquiteta, confirmando assim sentença proferida no mesmo sentido, de autoria da juíza Laura Ramos Morais.
Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Foltran, a norma da empresa que concede assessoramento jurídico tem o objetivo de "dar respaldo aos empregados e dirigentes que tivessem que responder judicialmente por atos discricionários institucionais, legais ou regulamentares". Para ele, não é o caso do processo, uma vez que a arquiteta responde como responsável por irregularidades apuradas pelo TCU em auditorias realizadas nas obras em diversos aeroportos do país.
O desembargador ressalta que os processos que correm no TCU evidenciam "suspeitas sobre a moralidade e ética da conduta da autora no exercício do cargo de direção". O que foge aos objetivos da empresa para a concessão de assistência jurídica custeada pela empresa a seus empregados.
O texto da NR-15.02, que regulamenta a concessão no âmbito da empresa estabelece que não será concedida assistência jurídica nas hipóteses da comprovação de que o empregado praticou ato "ilegal ou contrário às normas da ou, ainda, que atente contra os princípios da Administração Pública".