ALERTA: Dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos
INSS não reconhece vínculos anteriores à data da emissão da
CTPS
AGPrev - 20.06.2006
De Salvador (BA) - Os trabalhadores que precisam da segunda
via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida
transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada. É que a
Previdência Social não reconhece registros de empregos anteriores à data da
emissão da carteira.
São válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se
encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a comprovação
de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi
empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma
justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja
feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a
relação de trabalho. A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma
ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a
empresa. (ACS/BA)
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