O prazo para a protocolização de pedido de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de 2007, foi reaberto em 180 dias contados de 28 de maio de 2009, data da publicação no DOU da Lei nº 11.941/2009, exclusivamente para as seguintes entidades:
- Santas Casas de Misericórdia conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/2006;
- Entidades de Saúde de Reabilitação Física de portadores de deficiência sem fins econômicos, conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/2006;
- Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, mediante apresentação de Certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes, a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas.