PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS

O parcelamento de débitos do FGTS deverá ser protocolizado junto à CEF.

PARCELAMENTO ESPECIAL

A solicitação de parcelamento especial, o prazo para pagamento, os encargos correspondentes, o valor das parcelas, o vencimento e quitação dessas, a formalização e a rescisão de acordo reger-se-ão, no que couber, pela Circular CAIXA 408/2007.

A Circular CEF 475/2009 disciplina as condições para o parcelamento especial de débito de contribuição devida ao FGTS.

O prazo para a protocolização de pedido de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de 2007, foi reaberto em 180 dias contados de 28 de maio de 2009, data da publicação no DOU da Lei nº 11.941/2009, exclusivamente para as seguintes entidades:

- Santas Casas de Misericórdia conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/2006;

- Entidades de Saúde de Reabilitação Física de portadores de deficiência sem fins econômicos, conveniadas com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos da publicação no DOU da Lei nº 11.345/2006;

- Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, me­diante apresentação de Certidão expedida pela Confederação Bra­sileira de Clubes, a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas.

A alternativa de parcelamento de que trata a Circular CAIXA 408, de 20 de agosto de 2007, alcança as contribuições ao FGTS vencidas até 15 de agosto de 2007.


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