Alíquota de 11% do INSS para autônomos vigora a partir de abril/2007

Da Redação Guia Trabalhista

Os contribuintes autônomos e facultativos do sistema previdenciário já podem optar entre as alíquotas de 11% e 20% do valor do salário mínimo.

A nova alíquota de 11% decorre do Decreto 6042/2007, com o objetivo de possibilitar a incluisão na previdência social de pessoas de baixa renda e que trabalham na informalidade.

Entretnto, antes de optar por qualquer das alíquotas, os contribuintes precisam avaliar as vantagens e desvantagens dos modelos. A principal diferença é que quem pagar a alíquota de 11% tem direito a um benefício de apenas um salário mínimo. As pessoas que contribuem com alíquota de 20% podem se aposentar com uma remuneração maior, a partir do cálculo médio das contribuições realizadas.

Outro detalhe é que o pagamento de 11% do salário mínimo não dá direito a se aposentar por tempo de contribuição, obrigando a pessoa se aposentar por idade. Mas o contribuinte da alíquota de 11% mantém direito aos outros benefícios sociais: pensão, salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Caso, no futuro, a pessoa que optar pela alíquota de 11%, alterar sua opção, tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, desde que pague o restante que ficou, os outros 9%, tudo de uma vez.

A alíquota de 11% pode ser útil para quem não tem muitos recursos ou está passando por um situação financeira complicada. Então, se a situação futura melhorar, ela poderá ter a possibilidade de pagar os outros 9% (acrescido de juros e multa) e ter uma aposentadoria maior.

A opção de se aposentar por tempo de contribuição só é permitida para quem pagar a alíquota de 20% do salário mínimo por mês. Então são 35 anos para homens e 30 para mulher. E, por idade, as regras são as mesmas: 65 anos homem e 60 mulher.

Pela alíquota de 20%, o valor pago mensalmente pelo contribuinte é de R$ 76,00 e pela de 11% é de R$ 41,80 mensais.


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