GUELTAS INTEGRAM REMUNERAÇÃO DE VENDEDOR
Fonte: TRT/GO - 02/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os valores pagos pelas financeiras aos vendedores de veículos, em decorrência dos financiamentos captados, conhecidos pela denominação de “gueltas” integram a remuneração do empregado. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Goiás que reconheceu que as gueltas são similares às gorjetas.
A defesa alegou que a venda de financiamentos e seguros não integraria a atividade-fim explorada pela reclamada e que os valores pagos por terceiros a título de retorno de financiamento e seguro não teriam natureza remuneratória.
No entanto, o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, entendeu que as gueltas são pagas por terceiros em decorrência do contrato de trabalho com o empregador. Assim, assemelham-se às gorjetas, atraindo a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RO – 0000290-64.2011.5.18.0111).
Conheça as obras: