Sócio que sofreu mal súbito antes da audiência consegue reverter revelia
Fonte: TRT/MG - 29/06/2007
A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Luiz
Otávio Linhares Renault, acolheu a preliminar de nulidade processual suscitada
por sócio-proprietário de uma madeireira que sofreu mal súbito apenas uma hora
antes da audiência inicial, sendo a reclamada condenada à revelia, já que nenhum
representante da empresa compareceu à audiência para se defender.
O atestado médico apresentado pelo sócio comprovou sua entrada em um hospital
municipal às 12 horas, com quadro clínico de hipertensão, o que o impossibilitou
de comparecer à audiência, designada para as 13 horas daquele mesmo dia. “Cumpre
observar que o lapso de tempo entre o mal súbito sofrido pelo sócio da reclamada
e a realização da audiência, de apenas 1 hora, não lhe permitiu a nomeação de
preposto”, frisou o desembargador.
Por esse motivo, a Turma deu provimento ao recurso da empregadora e, declarando
nulos os atos processuais praticados desde a audiência inicial, determinou o
retorno do processo à Vara de origem para nova instrução e julgamento.
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