Trabalhador rural com jornada superior a seis horas tem direito a intervalo de uma hora
TRT Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 17/11/2006
Pelo entendimento da 1ª Turma do TRT/MG, embora lei que
disciplina o trabalho rural (Lei nº 5.889/73) estabeleça que o intervalo para
refeição e descanso desses trabalhadores deve obedecer aos usos e costumes da
região, isso não desobriga o empregador do cumprimento do intervalo mínimo de
uma hora previsto na CLT. E, nos temos do Decreto nº 73.626/74, que regulamenta
a lei do rurícola, esse intervalo de uma hora é obrigatório em qualquer trabalho
com duração superior a 06 horas.
Por esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso de trabalhador rural que
comprovou descansar apenas 10 minutos durante a jornada diária, condenando o
empregador ao pagamento de 50 minutos por dia trabalhado, a título de horas
extras, com o adicional respectivo e reflexos legais.
O juiz relator do recurso, Marcus Moura Ferreira, ressalta que “a previsão legal
de que a concessão do intervalo deve observar os usos e costumes da região não
confere ao empregador a prerrogativa de reduzir o tempo mínimo do intervalo
expressamente fixado por norma cogente, já que se refere à saúde e segurança do
trabalhador”. ( RO nº 00538-2006-063-03-00-4 )
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