Trabalhador rural com jornada superior a seis horas tem direito a intervalo de uma hora

TRT Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 17/11/2006

Pelo entendimento da 1ª Turma do TRT/MG, embora lei que disciplina o trabalho rural (Lei nº 5.889/73) estabeleça que o intervalo para refeição e descanso desses trabalhadores deve obedecer aos usos e costumes da região, isso não desobriga o empregador do cumprimento do intervalo mínimo de uma hora previsto na CLT. E, nos temos do Decreto nº 73.626/74, que regulamenta a lei do rurícola, esse intervalo de uma hora é obrigatório em qualquer trabalho com duração superior a 06 horas.

Por esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso de trabalhador rural que comprovou descansar apenas 10 minutos durante a jornada diária, condenando o empregador ao pagamento de 50 minutos por dia trabalhado, a título de horas extras, com o adicional respectivo e reflexos legais.

O juiz relator do recurso, Marcus Moura Ferreira, ressalta que “a previsão legal de que a concessão do intervalo deve observar os usos e costumes da região não confere ao empregador a prerrogativa de reduzir o tempo mínimo do intervalo expressamente fixado por norma cogente, já que se refere à saúde e segurança do trabalhador”. ( RO nº 00538-2006-063-03-00-4 )

 


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