RAIS deve ser entregue até 28 de
março
Fonte: MTE - 15.02.2008
Importante reforçar que este ano não haverá prorrogação de
prazo. A novidade de 2008 é que, a partir de 14 de março, os estabelecimentos
passam a ter opção de também utilizar a certificação digital.
O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
ano-base 2007 termina no dia 28 de março. O programa gerador da declaração da
Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está
disponível desde o dia 16 de janeiro na página do Ministério do Trabalho e
Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível
obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data
de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos
estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de
atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho
das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é
calculado pela RAIS. Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois
salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as
empresas façam a declaração dentro do prazo.
A principal novidade em relação a 2008 é que, a partir de 14 de março, os
estabelecimentos passam a ter opção de também utilizar a certificação digital
Quem deve declarar - A entrega da RAIS é obrigatória para todos os
estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ com ou sem
empregados; todos os empregadores, conforme definidos na
CLT; pessoas jurídicas de direito privado;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta
dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas
jurídicas domiciliadas no exterior.
Dúvidas - Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos
procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 podem ser obtidas pela
internet, no endereço www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco" ou na Central de
Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 7282326.
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