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 CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA SÃO BLOQUEADAS  PARA  SALDAR SALÁRIOS ATRASADOS

Fonte:TRT/PR - 01/09/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

O titular da Vara do Trabalho de Porecatu (PR), juiz Mauro Vasni Paroski, em decisão de antecipação de tutela, nos autos de ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho - Ofício de Londrina, determinou o bloqueio de quantias existentes em contas bancárias de uma empresa para pagamento da remuneração dos empregados, relativa aos meses de julho e agosto de 2008.

Com a decisão, os trabalhadores - estima-se que são mais ou menos 2.500 - deverão receber os salários referentes a estes dois meses nos próximos dias.

Os empregados da empresa, na cidade de Porecatu/PR, encontram-se em greve.

Reivindicam o pagamento dos salários do mês de julho de 2008. No início de agosto, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego esteve na região por quase duas semanas, para analisar a situação dos trabalhadores.

De acordo com o juiz Paroski, a falta de pagamento dos salários de julho de 2008, e ainda, os salários de agosto de 2008, cuja obrigação vence no próximo dia 5 de setembro, são questões que, por ora, foram solucionadas pela decisão, em sede de antecipação de tutela, em ação civil coletiva, visando à defesa de direitos individuais homogêneos. Ação Civil Coletiva (ACPU-00963-2008).


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