Eletricista que aderiu ao PDV pede dano moral mas não ganha
Fonte: TST - 04/05/2007
A dispensa do empregado, mesmo que imotivada, por si só não caracteriza dano
moral. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), foi
mantida pela unanimidade dos componentes da Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em ação movida por um ex-empregado da Companhia Piratininga de
Força e Luz.
O empregado de 55 anos foi admitido pela companhia energética em agosto de 1981
para exercer a função de eletricista de rede, com salário mensal de R$ 1.606,20.
Em março de 1999, aderiu ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), recebendo R$ 31
mil de indenização e verbas rescisórias.
Em dezembro de 1999 o eletricista ajuizou reclamação trabalhista requerendo,
dentre outras verbas, indenização por danos morais. Disse que foi coagido pela
empresa a aderir ao PDI, com ameaças de que deixaria de receber o adicional de
periculosidade e as gratificações incorporadas ao salário. Contou também que
vinha sendo preterido em relação aos demais colegas.
A empresa defendeu-se alegando que jamais houve qualquer tipo de coação aos
funcionários para adesão ao PDI. Disse, em contestação, que o eletricista foi
beneficiado pelo plano, pois recebeu em dinheiro muito mais do que teria direito
legalmente. Destacou também que, no momento da assinatura do termo de
desligamento voluntário, o empregado estava assistido pelo sindicato de sua
categoria profissional, dando plena quitação dos valores recebidos.
A sentença foi desfavorável ao empregado. O juiz entendeu que não houve qualquer
vício de consentimento capaz de invalidar o negócio jurídico firmado entre as
partes, nem coação. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente e o
eletricista, insatisfeito, recorreu ao TRT/SP, que manteve a decisão da Vara.
Segundo o Regional, o dano moral é o que atinge os direitos de personalidade,
sem mensuração econômica, tal como a dor psíquica ou física, caracterizando-se
por abusos cometidos pelos sujeitos da relação de trabalho. Assim, não configura
dano moral “o simples exercício regular de um direito, como é a dispensa, mesmo
imotivada”, destacou o acórdão.
O TRT/SP ressaltou ainda que, embora o empregado tenha alegado que houve coação
no ato de assinatura do PDI e que sofreu humilhações ao ser preterido pelos seus
superiores, não trouxe aos autos nenhuma prova da existência de tais
circunstâncias.
O empregado recorreu ao TST, mas novamente não obteve sucesso em seu pedido. O
relator do processo, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, negou
provimento ao agravo de instrumento porque o trabalhador não conseguiu
demonstrar violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, nem
divergência jurisprudencial que permitisse o conhecimento do apelo.
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