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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE AVISO PRÉVIO

Fonte: TRF - 4ª Região - 06/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

A ação contra o desconto foi movida por um sindicato,  junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).

O sindicato pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.

Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.

O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.

A decisão tem validade apenas para os associados do sindicato/RS.(AC 5003701-08.2010.404.7105/TRF).

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