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ENGENHEIRO NÃO CONSEGUE COMPROVAR SITUAÇÃO DE RISCO PARA RECEBER PERICULOSIDADE

Fonte: TRT/PA - 02/07/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá), ao analisar um recurso em que um engenheiro eletricista pedia o recebimento de um adicional de periculosidade por realizar fiscalização em área de instalações elétricas, julgou improcedente o pedido do trabalhador por entender que o mesmo não comprovou a situação de risco com a qual tinha contato.

Em primeira instância, o engenheiro havia ingressado com uma ação trabalhista contra uma  empresa de engenharia elétrica e telecomunicações e também em face da tomadora de serviços, pedindo a condenação  solidária de ambas as empresas pelo não pagamento de um adicional de risco.

Em sua ação, contou que trabalhou para a reclamada, a qual, por sua vez, prestava serviços à concessionária de energia elétrica do Estado do Pará, onde ele coordenava todos os trabalhos e projetos de redes de distribuição de energia elétrica (rural e urbana) e que seria impossível o desempenho de suas atividades sem o contato com o agente de risco. Para comprovar tal situação, ele anexou, ao processo, um laudo pericial fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MPE).

O pedido do autor, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 5ª Vara Trabalhista da cidade de Belém/PA pelo fato do engenheiro não ter sido capaz de provar a sua exposição a sistema energizado. O eletricista, então, apelou para o órgão colegiado da 3ª Turma do Tribunal da 8ª Região requerendo a alteração da sentença. Contudo, a tentativa do ex-empregado não logrou êxito, visto que aquele órgão julgador adotou de forma unânime o entendimento do voto do desembargador relator, Mário Leite Soares.

Para ele, após fazer uma leitura dos autos do processo, verificou que o laudo pericial anexado pelo engenheiro tinha sido apresentado há 18 anos atrás contra outro empregador em outra ação. O que, no presente caso, não serviria de prova, alegou.

Por outro lado, o desembargador disse que o eletricista, ao depor em juízo, declarou  “que não subia em escadas para realizar podas de árvores, no tocante à instalação de postes apenas fazia a localização técnica do ponto de instalação através de GPS e que os serviços de troca e manutenção de cabos e transformadores eram realizados por equipe especializada, o que revela que não mantinha contato físico com agente de risco, mas meramente visual, à distância, a fim de fiscalizar a execução dos serviços que coordenava, o que, contudo, observou, não enseja a percepção do adicional em comento”, e concluiu  por manter a decisão da Vara Trabalhista. Processo (RO/0155600-40.2009.5.08.0005).


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