Retenção da CTPS gera multa de um dia de salário por dia de atraso na entrega do documento
Fonte: TRT/MG - 29/08/2007
Como estabelece o artigo 29, da
CLT, o empregador é obrigado a devolver ao
empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as
devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma
indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega
da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Essa orientação superior foi utilizada pela 1ª Turma do TRT-MG ao dar provimento
parcial a recurso ordinário de um sindicato, empregador da reclamante,
isentando-o do pagamento da multa de um salário base por dia de atraso (prevista
na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria que o sindicato
representa) e estabelecendo o valor da indenização em um dia de salário por dia
de atraso na devolução do documento.
A reclamante havia fundamentado seu pedido a Orientação Jurisprudencial nº 37,
do TST, a teor da qual o artigo 10 da Lei nº 4.725/65 assegurava aos empregados
de entidades sindicais as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os
integrantes das categorias que seus empregadores representam. Mas, segundo
esclarece o relator do recurso, desembargador Maurício Godinho Delgado a OJ nº
37 fazia uma interpretação extensiva desse dispositivo. “Todavia, tal Orientação
Jurisprudencial foi cancelada em outubro de 2006, descabendo cogitar-se de sua
aplicação. Assim, inaplicável à autora a cláusula 35ª da CCT, segundo a qual
será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 salário base por dia
de atraso na devolução de sua CTPS após o prazo de 48 horas” - frisou o
desembargador.
Como ficou comprovado o atraso na devolução da CTPS, foi mantida a condenação do
sindicato reclamado ao pagamento da indenização pelo período do atraso, após as
48 horas, conforme o artigo 29 da
CLT, mas tomando-se como base de cálculo o
previsto no PN 98, do TST, que estabelece a indenização de um dia de salário
base da reclamante para cada dia que o sindicato reteve a carteira da
ex-empregada.
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