Ex-sócio responde por dívidas contraídas quando integrava a sociedade
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 23/10/2006
A 1ª Turma do TRT/MG negou provimento a agravo de petição
interposto por ex-sócio que pretendia se ver excluído da execução movida contra
a empresa, ao argumento de que não mais integrava seus quadros há mais de dois
anos e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade. A
Turma, no entanto, afastou a aplicação do parágrafo único do artigo 1.003 do
Novo Código Civil Brasileiro, requerida pelo agravante, por entender que esse
artigo não limita a possibilidade de se executar o sócio nos dois anos seguintes
à sua retirada do quadro societário da empresa: “A referida norma impõe a ele a
responsabilidade pelas obrigações contraídas até dois anos depois de sua saída,
o que alcança o débito exeqüendo contraído à época de sua participação na
sociedade” – explica o juiz relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior.
No caso, como o contrato do reclamante na empresa se encerrou em agosto de 2001
e a retirada do agravante se deu em dezembro de 2003, é certo que este se
beneficiou dos serviços prestados, geradores da dívida trabalhista em execução,
e por isso o ex-sócio se torna também responsável pela inadimplência da
empregadora.
Frustradas todas as tentativas de execução contra a empresa e os sócios
majoritários, o juiz de primeiro grau determinou a citação e penhora dos bens
dos sócios minoritários, inclusive o agravante, decisão considerada correta pela
Turma julgadora. O relator frisa ainda que a responsabilidade do sócio independe
da sua participação no processo na fase de conhecimento, pois, em situações como
esta, a lei permite a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para
que a execução se volte diretamente contra os reais beneficiários e verdadeiros
responsáveis pelas dívidas contraídas em nome da sociedade.( nº
00664-2001-064-03-00-0 )
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Livraria | Contabilidade | Tributação | Normas Legais