
Formulário e instruções estarão disponíveis na internet. Principal alteração deste ano é a nova codificação da Classificação de Atividades Econômicas
Brasília, 15/01/2007 - Começa nesta quarta-feira (17) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Rais funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho, contendo informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. O prazo de entrega termina dia 16 de março. No ano passado, 6,56 milhões estabelecimentos declararam a Rais.
A principal modificação em relação a 2006 é a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que passa a ter as descrições modificadas e códigos de sete dígitos. Isto significa que os declarantes deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponíveis nos endereços eletrônicos www.mte.gov.br/cnae e www.cnae.ibge.gov.br, para localizar o código correspondente à Atividade Econômica do Estabelecimento.
As informações obtidas viabilizam o pagamento do Abono Salarial a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (no ano-base de 2005, foram identificados 11,494 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, contra 10,019 milhões em 2004). Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Com base nas declarações da Rais, ano-base 2005, foi possível constatar que o número de vínculos empregatícios no segmento formal do mercado de trabalho aumentou 1,831 milhão, um crescimento de 5,83% em relação ao estoque de 31,4 milhões em dezembro de 2004. Ainda de acordo com os dados da Rais, o salário médio real dos trabalhadores formais teve um crescimento de 2,14% em 2005.
O manual explicativo, o layout e a portaria ministerial já estão disponíveis na página do MTE. Já o programa gerador da declaração da Rais (GDRais) para preenchimento dos dados entrará no ar na quarta-feira. A entrega da declaração é obrigatória. Quem não declarar está sujeito a multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso.
Quem deve declarar - A entrega da Rais é obrigatória para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Como entregar - A entrega da declaração da Rais é feita somente pela Internet. Ao entrar nos endereços eletrônicos (www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br), é necessário baixar o Programa RaisNet2006, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRais2006. O recibo da entrega estará disponível para impressão 15 dias após a entrega da declaração, nos mesmos endereços eletrônicos na opção "Impressão de recibo".
Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRais2006 poderão ser obtidas pela Internet, na opção "Fale Conosco" ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 -7282326.
Assessoria de Imprensa do MTE
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acs@mte.gov.br
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