Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM 30 MINUTOS SERÁ A PARTIR DE 05/01/2009

Fonte:  MPS - 02/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A partir de 05/01/2009 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No dia 31/12/2008 foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 6722/08 alterando o Regulamento da Previdência Social e possibilitando o reconhecimento automático de direitos.

O decreto regulamenta a lei complementar 128, que amplia a base de dados certificados do CNIS e permite que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios. Com a alteração legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a análise de benefícios levará em consideração todos os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Isto significa que todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir de 05/01/2009 já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. A regra vale, também, para os recursos.

Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social.

Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constem do CNIS. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS é necessário solicitar a inclusão dessas informações.

De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter:

Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.

Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas - aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.

              → Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA