EMPRESA SE COMPROMETE A CONTRATAR TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA/REABILITADOS
Fonte: PRT/RO - AC - 19/03/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma indústria do Município de Ji-Paraná (RO), na região central do Estado, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná (RO), através do qual se obriga a contratar e manter no estabelecimento, sempre que contar com contar com 100 ou mais empregados, pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, observados os percentuais constantes do artigo 93 da Lei 8.213/91.
O termo foi firmado durante audiência presidida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, com a presença de preposto e de procurador jurídico da empresa.
Conforme o acordo, a indústria deve deixar de só contratar pessoa com deficiência auditiva, promovendo, assim, a integração de pessoas com as diversas necessidades deficiências (física, auditiva, visual, etc) na empresa. E, de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência, contratado de acordo com as condições dispostas na Lei 8.213/91, antes de contratar substituto de condição semelhante.
A empresa também se obrigou a desenvolver programa de inclusão de trabalhadores com deficiência e reabilitados, que conte com a participação de todos os trabalhadores da empresa, em especial das chefias, quanto à importância do respeito às diferenças e de se acabar com o mito de que o trabalhador com deficiência não é capacitado para exercer atividades laborais.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, a empresa, solidariamente com seu representante legal, pagará multa no valor de R$ 5.000,00, por cláusula não observada, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, valores reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).




