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EMPREGADOR RURAL SOLICITA A EXCLUSÃO DO SEU NOME DA "LISTA NEGRA" 

Fonte: PU/TO - 12/05/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) conseguiu, na Justiça, manter nome de fazendeiro no cadastro de empregadores que exploram trabalho escravo. A irregularidade cometida pelo fazendeiro foi constatada durante fiscalização do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo e Degradante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O dono da fazenda de gado de corte Guanabara, no município de Ananás, ajuizou ação pleiteando que seu nome fosse excluído da "lista negra" prevista pela Portaria 540/04 do MTE. Alegou que o registro, ocorrido em dezembro de 2008, o impede de realizar operações bancárias em instituições de crédito oficiais, como seria o caso da recusa de empréstimo declarada pelo Banco da Amazônia.

O fazendeiro se auto-intitulou como ambientalista e humanista, além de ter apresentado em juízo fotos diferentes da realidade encontrada durante a fiscalização móvel em 2007. Nesta ocasião, foram libertados oito trabalhadores que tiveram suas carteiras de trabalho retiradas pelo empregador.

O relatório de fiscalização apontou graves irregularidades no imóvel rural, com ausência de observação das normas trabalhistas, pela carência de condições básicas de higiene e segurança. Entre outras coisas, o documento de autuação asseverou a falta de água potável e equipamentos de proteção individual, além das precárias condições do local onde os empregados eram alojados e do banheiro, que servia de depósito de materiais diversos.

A Procuradoria sustentou que o autor não preenche os requisitos para a retirada do seu nome do cadastro, pela legitimidade da autuação do MTE, que evidenciou a submissão dos trabalhadores a condições degradantes.

Argumentou, ainda, que o fato de um banco público não querer emprestar dinheiro para o empregador que tenha seu nome inserido no cadastro não constitui ilegalidade. Isso porque cabe a instituição financeira selecionar seus clientes como bem entender e ao Poder Público o dever de aplicar recursos de forma que os interesses e os valores que dão suporte à coletividade sejam preservados.

A 2ª Vara Federal do Trabalho de Araguaína acolheu os argumentos da Procuradoria e manteve o entendimento firmado, em julgamento definitivo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o fazendeiro, de que a situação do trabalho era degradante.

A decisão ponderou que "o trabalho em condições análogas à de escravo não pode ser suportado pela sociedade em pleno século XXI". Essa prática foi longamente praticada na revolução industrial - momento em que os empregados laboravam sob jornada excessiva, com salários irrisórios e sem a mínima condição para a preservação da sua saúde física e emocional.

Inconformado com a perda da causa, o fazendeiro entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que o julgamento de primeira instância foi omisso quanto à questão da retirada ou não do seu nome na lista. A decisão de segunda instância considerou que a pretensão foi, na verdade, direcionada ao reexame do julgado, violando os deveres de lealdade e boa-fé processuais, já que a Juízo da Vara analisou a questão de forma clara e lógica.

O chefe da PU/Tocantins, André Luís Rodrigues, avaliou que o cadastro "tem se revelado eficiente no combate ao trabalho prestado em condições atentórias à dignidade da pessoa humana, considerado trabalho escravo pelo Ministério do Trabalho".


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