MAIS DUAS ENTIDADES CONSEGUEM SUSPENDER SÚMULA SOBRE INSALUBRIDADE
Fonte: STF - 31/07/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
As instituições contestaram decisão do Plenário do TST que editou uma resolução e deu nova redação à Súmula 228. A partir de 9 de maio de 2008, o adicional de insalubridade passou a ser calculado sobre o salário básico, e não mais sobre o salário mínimo.
O ministro Gilmar Mendes já decidiu caso semelhante na Reclamação 6266, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante 4, editada em abril deste ano pelo STF. Esta súmula impede a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. A decisão também não permite a substituição de base de cálculo por meio de decisão judicial.
Ao analisar o pedido da CNI, o presidente do Supremo entendeu que “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. Assim, suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.
O mesmo entendimento foi aplicado nos pedidos da Unimed e da CNS. Em seguida, o ministro determinou que os processos sejam juntados e julgados simultaneamente, “tendo em vista a identidade de objeto e causa de pedir”.