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EMPREGADOS DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS TEM DIREITO A INTERVALOS ESPECIAIS

Fonte: PRT/MS - 29/08/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Em audiência realizada no dia 20 de julho, na 1ª Vara do Trabalho de Dourados, perante o Juiz do Trabalho Marcelo Baruffi, a empresa, empresa de abate de aves, comprometeu-se a conceder intervalos aos trabalhadores das câmaras frigoríficas e a efetuar o registro dessas pausas, conforme o que determina a legislação trabalhista.

O acordo foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Procurador do Ofício do Ministério Público do Trabalho em Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo, em virtude de terem sido constatados desrespeitos aos direitos dos 80 trabalhadores em atividade nos setores de câmaras frigoríficas.

De acordo com o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, têm direito a um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Em fiscalização realizada na empresa pelos Auditores Fiscais do Trabalho de Dourados, no dia 9 de junho de 2008, foram constatadas diversas infrações dentre elas, a falta dos referidos intervalos.

Em caso de descumprimento do acordo, a multa será de R$ 500 por trabalhador empregado no setor. Como dano moral coletivo pela prática irregular até então adotada pela empresa, foi definido o dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil a ser destinado como doação, no prazo de até 90 dias, a instituições de caridade localizadas no município de Dourados.

Dentre as solicitações feitas pelo MPT, três foram contempladas com a assinatura do acordo pela empresa:

A solicitação de concessão de intervalo para os empregados que atuam na sala de corte, ambiente artificialmente frio, será objeto de decisão do Juiz do Trabalho, após nova audiência agendada para o dia 22 de setembro.


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