Gratificação de função recebida por mais de 10 anos não pode ser suprimida
TRT-MG - 29.08.2006
Embora não haja direito à estabilidade no cargo de confiança,
se o empregado o vinha exercendo há mais de 10 anos, a gratificação a ele
correspondente se incorpora ao seu salário, não podendo mais ser suprimida. A
decisão é da 7ª Turma de juízes do TRT, tendo como fundamento o direito à
estabilidade financeira, tal como consta, por sinal, da Súmula nº 372, I, do
TST, pela qual, se o empregado é revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, a
remuneração deverá ser preservada.
Pelo entendimento da Turma, o fato de o reclamante encontrar-se em licença
médica não caracteriza motivo justo para a reversão, já que, nessa situação, o
empregado não tem qualquer culpa pelo afastamento do trabalho. Dessa forma,
segundo explica o relator, juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, o artigo do regulamento
da empresa que estipula a perda do cargo na hipótese de licença médica é nulo em
relação ao autor, que já contava 14 anos de exercício do cargo de confiança.
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