Diferenças de caixa devem ser apuradas na presença do empregado
Fonte: TRT/MG - 25/07/2007
A cobrança de
diferenças de caixa que não foram apuradas na presença do
empregado torna ilícito o desconto na folha de pagamento efetuado a este
título. Este foi o posicionamento da 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando
voto do juiz convocado Jose Marlon de Freitas, ao dar provimento a
recurso ordinário de uma reclamante que pleiteava a devolução dos
valores descontados em seu salário a título de diferenças de valores
apurados no caixa da empresa onde trabalhava. “Ocorre que cláusula da
convenção coletiva de trabalho trazida com a inicial prevê expressamente
que a conferência dos valores de caixa será realizada na presença do
comerciário responsável; se este foi impedido, pela empresa, de
acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por
erros apurados", ressaltou o juiz.
O fechamento do caixa era realizado por outra empregada, que não fazia a
conferência dos valores na presença da reclamante. Posteriormente era
enviado a ela um vale com os valores faltantes para que assinasse, sendo
essa diferença descontada no seu contracheque, sem qualquer
discriminação. Segundo o juiz, houve “flagrante descumprimento, pela
reclamada, da norma convencional, impondo-se concluir que foram
irregulares os descontos efetuados a título de diferença de caixa,
fazendo jus a reclamante à devolução dos valores correspondentes
acrescida de juros e correção monetária”.
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